Revista de Ciencias Empresariales y Sociales. Vol. 9, N°6, 2023 (Enero-Julio)
ISSN electrónico 2618-2327 (58-76)
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Abstract
The management of tax contingencies is a strategic need that seeks to mitigate the undesired
consequences of non-compliance, working for it, with an adaptation of the tools provided by
criminal compliance, to face an already complex tax system. The tool offered by Law 27,401
is the risk map, which together with the specific tax laws allow determining the degree of
exposure, in order to take corrective actions. The purpose of this article is to explore the
possibility of using the methodology with which criminal compliance risks are analyzed in
Resolution 27/2018 of the Ministry of Justice and Human Rights, to apply it to the analysis of
tax risks. For this, a documentary investigation was carried out, with a descriptive scope,
through the regulatory review of Law 27,401 on Criminal Liability of Legal Entities, Resolution
27/2018 of the Ministry of Justice and Human Rights, as well as specific regulations, the Laws
11,683 and 27,430, the Tax Code of the Province of Buenos Aires, and the Municipal
Ordinances of Hurlingham, Ituzaingó, La Matanza, Merlo, Moreno and Morón. It was found
that tax risks can be analyzed following the guidelines set forth in Resolution 27/2018 Ministry
of Justice and Human Rights, forming a risk map. It was concluded that the risk maps are
applicable to tax risks, and must be adapted to the regulations.
Keywords: Tax Compliance; Law 27430; Risk map; tax risk
Resumo
A gestão de contingências fiscais é uma necessidade estratégica que procura mitigar as
consequências indesejadas do incumprimento, trabalhando para que, com uma adaptação das
ferramentas disponibilizadas pelo criminal compliance, faça face a um já complexo sistema
tributário. A ferramenta oferecida pela Lei 27.401 é o mapa de riscos, que em conjunto com a
legislação tributária específica permite determinar o grau de exposição, para a tomada de ações
corretivas. O objetivo deste artigo é explorar a possibilidade de utilizar a metodologia com a
qual os riscos de compliance criminal são analisados na Resolução 27/2018 do Ministério da
Justiça e Direitos Humanos, para aplicá-la à análise de riscos tributários. Para isso, foi realizada
uma investigação documental, com escopo descritivo, por meio da revisão normativa da Lei
27.401 de Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica, Resolução 27/2018 do Ministério da
Justiça e Direitos Humanos, bem como normas específicas, as Leis 11.683 e 27.430, o Código
Tributário da Província de Buenos Aires, e as Ordenações Municipais de Hurlingham,
Ituzaingó, La Matanza, Merlo, Moreno e Morón. Constatou-se que os riscos tributários podem