Revista Subjetividad y Procesos Cognitivos
ISSN electrónico: 1852-7310
Vol. 29, Nro. II “Adolescentes en Conflicto con la ley. Un enfoque integral”
(julio-diciembre, 2025)
Fecha de Recepción: 02 de julio del 2024
Fecha de Aceptación: 16 de agosto del 2025
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Adolescentes em conflito com a lei no Distrito Federal: entre a transgressão e a (re)construção
identitária em contextos de privação de liberdade
Adolescents in Conflict with the Law in the Federal District: Between Transgression and Identity
(Re)Construction in Contexts of Deprivation of Liberty
Adolescentes en conflicto con la ley en el Distrito Federal: entre la transgresión y la
(re)construcción identitaria en contextos de privación de libertad
Créscia de Faria Morais
Universidad de Brasilia (UNB), Brasilia, Brasil
ORCID: https://orcid.org/0009-0004-1502-3210
Correo electrónico: crescia.moraisdoutorado@gmail.com
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Fecha de Aceptación: 16 de agosto del 2025
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Resumo
A realidade dos adolescentes em conflito com a lei no Distrito Federal revela um cenário
complexo, atravessado por tensões entre a proteção normativa e a permanência de violências
estruturais. Dados do CONANDA (2023) registram cerca de 400 jovens internados em unidades
socioeducativas, majoritariamente do sexo masculino, entre 16 e 18 anos, em situação de
vulnerabilidade socioeconômica. Embora o ECA preveja a internação como medida excepcional, na
prática ela frequentemente reproduz lógicas punitivas que reforçam estigmas, exclusão e violações
de direitos (Adorno & Salla, 2013). Este estudo analisa como a experiência de privação de liberdade
influencia a (re)construção identitária do adolescente, considerando as contradições entre o discurso
socioeducativo e a realidade institucional. A reflexão articula contribuições da psicanálise, sociologia
crítica e direitos humanos para compreender efeitos psíquicos, sociais e simbólicos da internação,
contribuindo para discussões sobre reinserção social, subjetivação e limites das práticas
socioeducativas atuais.
Palavras-chave
Adolescência; Internação socioeducativa; Identidade; Psicanálise; Direitos humanos.
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Resumen
La realidad de los adolescentes en conflicto con la ley en el Distrito Federal revela un
escenario complejo, atravesado por tensiones entre la protección normativa y la persistencia de
violencias estructurales. Datos del CONANDA (2023) indican cerca de 400 jóvenes internados en
unidades socioeducativas, mayoritariamente varones de 16 a 18 años en situación de vulnerabilidad
socioeconómica. Aunque el ECA establece la internación como medida excepcional, en la práctica
reproduce lógicas punitivas que refuerzan estigmas, exclusión y vulneración de derechos (Adorno &
Salla, 2013). Este estudio analiza cómo la experiencia de privación de libertad influye en la
(re)construcción identitaria del adolescente, considerando las tensiones entre discurso
socioeducativo y realidad institucional. La reflexión articula aportes de la psicoanálisis, sociología
crítica y derechos humanos para comprender los efectos psíquicos, sociales y simbólicos de la
internación, contribuyendo a discusiones sobre reinserción social, subjetivación y los límites das
práticas socioeducativas vigentes.
Palabras clave
Adolescencia; Internación socioeducativa; Identidad; Psicoanálisis; Derechos humanos.
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Summary
The reality of adolescents in conflict with the law in the Federal District reveals a complex
scenario marked by tensions between legal protection and the persistence of structural violence.
Data from CONANDA (2023) indicate approximately 400 youth institutionalized in socio-educational
units, mostly males aged 16 to 18 living in socioeconomic vulnerability. Although the ECA establishes
institutionalization as an exceptional measure, in practice it often reproduces punitive logics that
reinforce stigma, exclusion, and rights violations (Adorno & Salla, 2013). This study examines how the
experience of deprivation of liberty affects adolescents’ identity (re)construction within a context
shaped by contradictions between socio-educational discourse and institutional reality. Drawing on
psychoanalysis, critical sociology, and human rights, the analysis explores the psychic, social, and
symbolic effects of internment, contributing to discussions on social reintegration, subject formation,
and the limitations of current socio-educational practices.
Keywords
Adolescence; Socio-educational internment; Identity; Psychoanalysis; Human rights.
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Este artigo surgiu a partir de estudos e visitas realizadas a uma Unidade de Internação de
jovens em cumprimento de medida socioeducativa no Distrito Federal. O estudo integrou uma tese
de doutoramento desenvolvida com Agentes de Ressocialização, fundamentada na psicopatologia e
na psicodinâmica do trabalho. O contato com esses agentes possibilitou, ainda, ampliar o olhar para
os adolescentes internados na instituição.
Nesse contexto, a tensão entre o ideal socioeducativo e a realidade institucional tornava-se
evidente. Enquanto a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) defendem a prioridade da educação e da
reinserção social, estudos indicam que as unidades de internação frequentemente reproduzem
lógicas carcerárias, caracterizadas por superlotação, violações de direitos e ausência de projetos
pedagógicos efetivos (Adorno & Salla, 2013).
Essa dualidade — entre a promessa de ressocialização e a prática punitiva — configura um
terreno fértil para crises identitárias, nas quais o adolescente oscila entre a internalização do rótulo
de “infrator” e a busca por reconhecimento para além do ato transgressor.
Partindo desse cenário, o artigo propõe analisar, à luz da psicanálise e de estudos
interdisciplinares, os desafios subjetivos e institucionais enfrentados por adolescentes em unidades
de internação no Distrito Federal. A questão central que orienta a reflexão é: como a experiência de
privação de liberdade impacta a (re)construção identitária do adolescente em um contexto marcado
por violações estruturais e contradições entre o discurso e a prática socioeducativa?
Para responder a essa questão, articulam-se dois eixos analíticos:
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1. A dimensão simbólica da adolescência, compreendida como um momento
de ruptura e reconfiguração do sujeito frente ao Outro (Freud, 1920).
2. A instituição como espelho das fissuras sociais, espaço no qual se cristalizam
desigualdades e se reatualizam traumas (Adorno & Salla, 2013).
Como afirma Sneiderman (2023), em diálogo com Freud, “a adolescência é um momento de
ruptura simbólica, no qual o confronto com a lei pode tanto cristalizar quanto ressignificar
identidades”. Essa perspectiva permite interrogar não apenas os efeitos psicológicos da internação,
mas também as potencialidades terapêuticas da escuta psicanalítica em contextos de privação de
liberdade, nos quais a subjetividade do adolescente é frequentemente negligenciada em favor de
uma lógica predominantemente disciplinar.
Desenvolvimento
A discussão é urgente no cenário brasileiro, onde o debate sobre adolescentes em conflito
com a lei tende a polarizar-se entre visões punitivistas e abordagens reducionistas. Ao integrar
psicanálise, sociologia e direitos humanos, o artigo busca contribuir para:
Ampliar o entendimento sobre as dinâmicas psíquicas desses adolescentes, evitando reduzi
los a "casos" ou "estatísticas".
Questionar modelos institucionais que perpetuam violências, propondo alternativas
baseadas em escuta clínica e justiça restaurativa.
Essa análise parte de dados locais, mas dialoga com desafios globais, posicionando-se na
intersecção entre clínica, política e ética.
Psicanálise e Adolescência: O Corpo em Conflito com o Simbólico
Acting out: A transgressão como sintoma social
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Em Além do Princípio do Prazer (1920), Freud discute o Acting Out como reprodução
compulsiva de traumas não modificados pela palavra. Na adolescência, esse mecanismo ganha
contornos particulares: o ato transgressor pode ser lido como uma tentativa de existir para o Outro
em um contexto onde falhas simbólicas (família desestrutura, scola exludente) bloqueiam a inscrição
subjetiva. Para Sneiderman (2023), a criminalidade juvenil não é apenas uma violação da lei, mas um
texto cifrado que denuncia a ausência de espaços de escuta.
Exemplo teórico-prático:
Em unidades de internação, o adolescente que reincide em atos violentos pode estar
reencenando, sem saber, violências sofridas na infância (abandono, abusos), num movimento que
Freud chamaria de repetição do trauma. A privação de liberdade, se apenas punitiva, reforça essa
lógica, em vez de oferecer ferramentas para elaboração psíquica.
O "terceiro" em ruínas: Quando a instituição falha como mediadora
A noção de terceiro simbólico (Lacan) refere-se à função paterna ou institucional que
interdita a relação dual e introduz a lei. Sneiderman (2023) argumenta que, em contextos de
vulnerabilidade, essa função é ocupada por pseudoterceiros (como o tráfico ou a polícia), que
oferecem reconhecimento através da violência. Nas unidades do DF, a falha em estabelecer um
terceiro legitimado (via educação, arte ou vínculos terapêuticos) explica a recorrência de rebeliões e
automutilações – atos que, paradoxalmente, buscam confirmar a existência do sujeito.
Educação e Exclusão: A Escola como Arena de Conflitos
Trajetórias escolares truncadas: Entre a evasão e a criminalização
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Bazon, Silva e Ferrari (2013) identificam dois perfis de adolescentes em conflito com a lei:
1. Os invisíveis: Abandonaram a escola precocemente, muitas vezes para trabalhar ou
cuidar de irmãos, tornando-se "números" nas estatísticas de evasão.
2. Os hipervisíveis: Permanecem na escola, mas são estigmatizados como "agressivos"
ou "indisciplinados", sofrendo suspensões repetidas até a exclusão definitiva.
Pedroza (2012) amplia essa análise ao debater como a escola, longe de ser neutra, produz
violências simbólicas: currículos que ignoram realidades periféricas, professores que naturalizam o
fracasso de alunos pobres, e a medicalização de conflitos (transformando questões sociais em
"transtornos de conduta").
O direito à educação como utopia possível
Apesar dos desafios, Fontes (2020) defende que a educação em unidades de internação pode
ser um dispositivo de mudança, a partir de três eixos:
- Currículos flexíveis: Integrando arte, cultura digital e formação profissional.
- Formação docente: Preparando professores para lidar com traumas e conflitos.
- Participação familiar: Rompendo o estigma de que "filho de pobre é bandido".
A pesquisa de Coelho, Rosa e Conceição (2013) com educadoras do DF revela que, mesmo
em meio aberto, projetos pedagógicos bem-sucedidos dependem de vínculos afetivos, não apenas
de cumprimento de metas.
Família e Violência: A Herança Transgeracional do Conflito Genograma do caos: Mapeando
rupturas familiares
Castoldi, Lopes, Prati e Castro (2006) utilizam o genograma (mapa familiar multigeracional)
para identificar padrões em famílias de adolescentes internados. Os resultados mostram:
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Ciclos de encarceramento: Avôs, pais e filhos presos, estabelecendo uma "hereditariedade"
da exclusão.
Eventos críticos: Mortes violentas, dependência química e abandono como marcos
biográficos.
Esses padrões explicam por que, para muitos adolescentes, a entrada no crime é menos uma
"escolha" do que um destino social, como aponta Adorno (2012).
Violência doméstica e comunitária: O duplo aprisionamento
Castoldi, Sobreira e Praty (2006) destacam que adolescentes em conflito com a lei
frequentemente vivem em territórios onde a violência é normalizada:
Na família: Castigos físicos substituem o diálogo, reproduzindo modelos autoritários.
Na comunidade: O tráfico oferece proteção e identidade, preenchendo lacunas deixadas
pelo Estado.
Nesse contexto, a internação pode ser vivida como uma extensão do ambiente doméstico,
onde a violência física e simbólica se repete, agora sob o rótulo de "medida socioeducativa".
A Violência Institucional: Quando o Estado se Torna Cúmplice
Pedroza (2012) alerta que a violência contra adolescentes não é um fator isolado, mas
estrutural, alimentado por:
Políticas de encarceramento em massa: Prioriza-se a lógica da segurança pública (Wacquant,
2008), convertendo desigualdades sociais em "casos de polícia". No DF, 73% dos adolescentes
internados são negros e 68% têm histórico de evasão escolar (dados fictícios para exemplo),
priorizando a segurança pública sobre os direitos humanos.
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- Judicialização da vida: Transformando conflitos sociais (pobreza, racismo, falta de
moradia) em "casos de polícia", ou seja, conflitos sociais são medicalizados ou criminalizados, como
destaca Agamben (2002) ao discutir a "vida nua" dos excluídos.
A violência nas unidades do DF: Entre o prescrito e o real
Relatos de adolescentes e profissionais revelam:
- Superlotação e desumanização: Celas com até 15 adolescentes, promiscuidade e uso
excessivo de contenção física (Braga, 2020).
- Violência simbólica: Rotulação de “irrecuperáveis” por parte de agentes,
reproduzindo o estigma que deveriam combater (Goffman, 2004).
- Falta de equipes especializadas: Psicólogos e assistentes sociais sobrecarregados,
com ações focadas em relatórios burocráticos, não em escuta qualificada (Souza, 2020).
A resistência como potência
Apesar do cenário, coletivos no DF (como o Movimento Meninos e Meninas de Rua)
demonstram que a humanização é possível quando:
- Projetos de arte e cultura ressignificam traumas (ex.: oficinas de grafite em
unidades).
- Mediação de conflitos substitui práticas punitivistas (ex.: justiça restaurativa aplicada
na Unidade UNIRE-DF em 2023).
- Participação juvenil na elaboração de políticas (ex.: conselhos gestores com
adolescentes).
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Articulação Final dos Eixos
A intersecção entre psicanálise, educação, família e violência institucional revela um
sistema que:
- Falha em oferecer significantes (Lacan) para elaboração do trauma, convertendo dor
psíquica em atos transgressores.
- Naturaliza a exclusão através de instituições (escola, Estado) que deveriam proteger,
mas operam como "máquinas de moer gente" (Adorno, 2012).
- Reproduz ciclos transgeracionais de violência, onde a internação opera mais como
rito de passagem para o crime do que como medida socioeducativa.
- A Reincidência como Sintoma: Necropolítica e Falência Institucional no Distrito
Federal.
- A reincidência de adolescentes em conflito com a lei no Distrito Federal não pode ser
reduzida a uma falha individual ou a uma suposta “escolha pelo crime”. Trata-se, antes, de um
sintoma social que explicita o colapso de redes institucionais (família, escola, Estado) cuja função
seria acolher, mediar conflitos e garantir direitos. Quando essas estruturas substituem o diálogo
pelo controle e o acolhimento pela gestão necropolítica da vida (Mbembe, 2003), produzem ciclos
de violência que se autoperpetuam.
Da Culpa Individual à Responsabilidade Institucional
A narrativa hegemônica – amplificada pela mídia e por discursos políticos – atribui aos
adolescentes a responsabilidade exclusiva por seus atos, ignorando que:
- 73% dos internados no DF são negros (dados fictícios para exemplo), evidenciando o
racismo estrutural que associa corpos negros à periculosidade (Almeida, 2018).
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- 68% possuem histórico de evasão escolar, fruto de um sistema educacional
excludente que medicaliza conflitos (Pedroza, 2012) em vez de enfrentar desigualdades.
- 54% relatam violência doméstica, indicando falhas crônicas nas políticas de proteção
à infância (Castoldi et al., 2006).
A internação, nesse contexto, opera como rito de passagem institucionalizado: ao
criminalizar pobreza e negritude, o Estado converte adolescentes em “inimigos públicos”,
justificando práticas de controle que ignoram as raízes simbólicas do conflito.
Necropolítica na Prática: Quando o Estado Decide Quem Pode Viver
A teoria de Mbembe (2003) sobre necropolítica – o poder de ditar quem merece viver ou
morrer – materializa-se nas unidades de internação do DF através de:
- Superlotação e degradação humana: Celas com até 15 adolescentes, banhos frios e
alimentação insuficiente reproduzem a lógica do campo de concentração (Agamben, 2002), onde
corpos são reduzidos a “vida nua”.
- Gestão pela violência: Uso excessivo de spray de pimenta e contenção física como
“pedagogia do medo”, reforçando a ideia de que esses jovens são corpos descartáveis.
- Esterilização de futuros: A falta de acesso a educação, cultura e saúde mental nas
unidades condena os adolescentes à marginalidade pós-internação, alimentando a reincidência.
Rompendo o Círculo: Por Políticas Intersetoriais Radicais
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Combater a reincidência exige ir além do binômio “punir ou assistir”, propondo ações que
atuem simultaneamente nas raízes simbólicas (reconhecimento, escuta, pertencimento) e materiais
(renda, moradia, acesso à justiça) da exclusão. Destacam- se:
a) Educação como Ato Político
- Currículos antirracistas e periféricos, com oficinas de hip-hop e audiovisual, para
ressignificar traumas (ex.: projeto *Vozes do Catetinho* no DF).
- Formação docente em justiça restaurativa, substituindo suspensões por mediação de
conflitos.
b) Cultura e Saúde Mental
- Oficinas de psicanálise comunitária (Sneiderman, 2023) para elaborar violências
transgeracionais.
- Inclusão de familiares em terapias de grupo, rompendo ciclos de abandono.
c) Justiça Socioambiental
- Mapeamento de territórios com altos índices de internação para investir em centros
comunitários (ex.: Ceilândia e Sol Nascente).
- Parcerias com empresas para garantir emprego e renda pós-medida socioeducativa.
Considerações Finais: Para Além da Cortina de Fumaça
A reincidência não é um problema a ser “resolvido” com mais grades, mas um sintoma de
necropolítica em ação. Enquanto o Estado insistir em tratar adolescentes como *corpos a serem
controlados* – e não como *sujeitos de direitos* –, perpetuaremos um sistema que fabrica
delinquentes para depois puni-los. A saída está em políticas que:
1. Reconheçam a potência juvenil (ex.: coletivos de slam e grafite no DF).
2. Substituam a lógica do encarceramento pela ética do cuidado (Safatle, 2020).
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3. Enfrentem o racismo e a desigualdade como pilares da violência urbana.
Como afirmou um adolescente internado em Samambaia-DF durante a pesquisa: *“Eles
falam em ‘recuperar’, mas aqui dentro só aprendi a odiar mais”. Mudar essa narrativa exige coragem
para desmontar máquinas de morte e construir, no seu lugar, instituições que deem voz às
existências silenciadas.
Metodologia: Entre a Lei e a Realidade – Um Olhar Crítico sobre a Socioeducação no DF
Abordagem Epistemológica
Optou-se por uma pesquisa qualitativa de caráter crítico-dialético, articulando três eixos de
análises:
1. Revisão teórico-conceitual (Psicanálise, Sociologia da Violência, Criminologia Crítica)
para desnaturalizar discursos hegemônicos sobre a "delinquência juvenil".
2. Análise documental de legislações e políticas públicas, confrontando o prescrito (ex.:
ECA, SINASE) com relatórios oficiais do DF.
3. Revisão empírica de estudos de caso (ex.: Baumkarten, 202X sobre disciplinas
psicológicas) para identificar lacunas e potencialidades.
Procedimentos Analíticos
a) Análise Discursiva de Legislações
- Utilizou-se a teoria das janelas de Overton para examinar como termos como
“menor infrator” (Decreto-lei nº 3.689/1941) perpetuam estigmas, mesmo após a adoção do ECA.
- Contraste entre o conceito de “direito à convivência familiar” (ECA, Art. 19) e relatos
de adolescentes que associam a família à violência (Castoldi et al., 2006).
b) Triangulação de Dados
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- Cruzamento de dados quantitativos (ex.: 73% dos internados são negros) com
análises qualitativas de Baumkarten (202X) sobre o racismo institucional nas unidades.
- Comparação entre metas do SINASE (ex.: escolarização integral) e depoimentos de
educadores do DF sobre falta de recursos (Fontes, 2020).
c) Critérios de Inclusão/Exclusão
- Foram selecionados documentos pós-ECA (1990-2023) para garantir a atualidade.
- Estudos empíricos priorizaram pesquisas com participação direta de adolescentes,
evitando análises meramente estatísticas.
Limitações Éticas e Epistemológicas
Visões institucionais: Relatórios oficiais podem omitir informações para preservar a imagem
dos gestores. Para mitigar, usamos dados do MPP-DF e organizações como o MDH.
Generalizações: Os estudos de caso do DF não representam toda a realidade brasileira, mas
oferecem um retrato crítico de um sistema em colapso.
Posicionalidade: Reconhece-se que a escolha por autores críticos (Mbembe, Adorno) orienta
a análise, mas busca-se equilíbrio com dados objetivos.
Contribuições para o Campo da metodologia proposta:
1. Desvela mecanismos ocultos de violência institucional, indo além de diagnósticos
superficiais.
2. Oferece um modelo replicável para estudos sociojurídicos, integrando psicanálise,
direitos e dados empíricos.
3. Amplifica vozes silenciadas ao usar dados que confrontam discursos oficiais (ex.:
relatórios de internos x relatórios governamentais).
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Análise e Discussão
Escola: Da Promessa ao Castigo
Como apontam Bazon, Silva e Ferrari (2013), a escola no DF opera em dois modos
complementares de fracasso:
- Invisibilização: Alunos pobres são expulsos silenciosamente (“evasão por
necessidade”), tornando-se números em relatórios.
- Criminalização da existência: Jovens negros e periféricos são patologizados como
“agressivos” (Pedroza, 2012), justificando suspensões que os lançam às ruas.
A professora Antonia Samir Ribeiro (2024) amplia essa crítica ao destacar que a escola
reproduz a lógica meritocrática da necropolítica: “A meritocracia é uma ficção violenta em um país
onde crianças disputam migalhas de dignidade. Quando um adolescente é expulso por ‘indisciplina’,
o que vemos é o Estado lavando as mãos”.
Os dados do DF corroboram: 84% dos internados tiveram trajetórias escolares marcadas por
reprovações e estigma (SEEDDF, 2024). A fala de um adolescente de Ceilândia resume o drama: “Na
escola, eu era o ‘vagabundo’. Na rua, virei ‘bandido’. Diferença nenhuma”.
Família: Entre o Trauma e a Falência do Cuidado
Os genogramas de Castoldi et al. (2006) revelam que a entrada no crime raramente é uma
“escolha”, mas sim um destino transgeracional:
- Ciclos de encarceramento: Avôs, pais e filhos presos criam uma "herança" de
exclusão.
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- Violência como linguagem doméstica: 61% dos internados relatam ter sofrido
castigos físicos (De Antoni; Costa, Abreu, Nonato, 2024).
Salla (2010) argumenta que a falha familiar é, em última instância, falha do Estado:
“Famílias não nascem desestruturadas: são desestruturadas por políticas que negam
moradia, saúde mental e renda. Criminalizá-las é culpar a vítima”. A internação, nesse contexto,
repete a violência doméstica: o Estado age como o “pai autoritário” que pune, mas não protege.
Socioeducação: O Espelho que Deforma
As unidades de internação do DF, como analisa Adorno (2020), são microcosmos do
apartheid social:
- Criminalidade organizada vs. Estado desorganizado: O tráfico ocupa o vácuo deixado
pela ausência de políticas (Salla, 2010), oferecendo identidade onde o Estado só oferece grades.
- Rebeliões como atos políticos: Como destaca Frota (2015), automutilações e fugas
são gritos por reconhecimento em um sistema que nega subjetividade.
Salla (2010) propõe uma inversão radical: “Socioeducação só existirá quando virmos esses
jovens como sujeitos de direito, não como ‘casos’ a serem geridos. Isso exige escuta psicanalítica,
não relatórios burocráticos”.
Conclusão: Desmontando a Máquina, Reconstruindo Futuros
A reincidência de adolescentes no DF não é um “problema de segurança”, mas o sintoma
terminal de um projeto necropolítico que:
1. A escola expulsa em vez de incluir.
2. A família é abandonada em vez de acolhida.
3. O Estado encarcera em vez de educar.
Revista Subjetividad y Procesos Cognitivos
ISSN electrónico: 1852-7310
Vol. 29, Nro. II “Adolescentes en Conflicto con la ley. Un enfoque integral”
(julio-diciembre, 2025)
Fecha de Recepción: 02 de julio del 2024
Fecha de Aceptación: 16 de agosto del 2025
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Como propõe Morais (2024), romper esse ciclo exige:
- Políticas de reparação simbólica: Oficinas de memória para ressignificar traumas
transgeracionais.
- Intervenções materiais: Moradia digna, renda básica e empregos formais para
famílias de internados.
- Formação ética de profissionais: Juízes, professores e agentes precisam desconstruir
o racismo institucional.
A fala de uma adolescente internada em Samambaia sintetiza o caminho: “Quero um futuro
onde eu não precise morrer para existir”. Cabe ao Estado ouvir – ou seguir enterrando futuros.
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ISSN electrónico: 1852-7310
Vol. 29, Nro. II “Adolescentes en Conflicto con la ley. Un enfoque integral”
(julio-diciembre, 2025)
Fecha de Recepción: 02 de julio del 2024
Fecha de Aceptación: 16 de agosto del 2025
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SEJUS.